Obra de Emygdio de Barros
CONTARDO CALLIGARISConversando com Ferreira Gullar
A antipsiquiatria liberou os psiquiatras da função de guardiões da "normalidade"
EM 12 e 26 de abril, nesta página, Ferreira Gullar escreveu contra a lei da reforma psiquiátrica (lei 10.216, de 2001). Na época, muitos leitores pediram que me expressasse sobre o tema. Visto que Ferreira Gullar voltou ao assunto no domingo passado, aproveito a ocasião. A lei é dificilmente discutível em suas intenções. Seu texto (link no fim) garante os direitos do portador de transtornos mentais e, em particular, o direito ao melhor tratamento possível, afirmando que a internação deve acontecer quando "os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes" e que qualquer tratamento deve visar "a reinserção social do paciente".
Como discordar? Não decorre do texto de lei nem que se acabe de vez com a internação psiquiátrica nem que se estabeleça um limite abstrato ao tempo de internação (o qual, Gullar tem razão, só pode ser "o tempo necessário", e não um lapso arbitrário). Em suma, o problema não é a lei, mas sua implementação em curso (disposições e meios concretos).
Na minha história, o movimento antipsiquiátrico (que nasceu, emblematicamente, em 1968, com "A Instituição Negada", de Franco Basaglia, ed. Graal) foi um marco contraditório.
Eu fui conquistado pelas implicações ideais do movimento (o direito de ser radicalmente diferente sem ser confinado por isso, a descoberta de que as instituições e a sociedade podem ser patogênicas a ponto de nos enlouquecer, o esforço para reconhecer a loucura na "normalidade" de nossa vida coletiva e para enxergar o semelhante no louco).
Mas nunca consegui acreditar que a doença mental fosse só a consequência da própria exclusão dos pacientes, e, ainda menos, que todo ato terapêutico fosse necessariamente uma tentativa de enquadrar os "dissidentes" mentais. Tampouco conseguia imaginar que, depois da "revolução" (iminente, é claro), viveríamos num mundo sem doença e sem sofrimento mentais.
Gullar tem razão, o movimento antipsiquiátrico (mas não a lei 10.216) acarretou consigo uma negação da doença mental. Atribuir o sofrimento dos pacientes à repressão manicomial de sua diferença era uma ingenuidade que só se explica considerando o seguinte: o movimento antipsiquiátrico foi, antes de mais nada, um movimento de liberação dos próprios psiquiatras, que se recusaram a continuar exercendo uma função de carcereiros e guardiões da "normalidade". Foi, em suma, a rebelião dos psiquiatras contra uma psiquiatria que era, com frequência, estupidamente convencida de que curar os pacientes significasse conformá-los com o preconceito dos terapeutas e da sociedade.
Coisa do passado? Nem tanto. Ainda hoje, uma psicóloga pode querer "curar" a homossexualidade de seus clientes (Folha, 14/07), ou seja, erigir suas ideias (legítimas, aliás) sobre a "normalidade" social ou sexual em critério da "doença" ou do transtorno, desconsiderando o único critério que importa: o sofrimento singular do paciente e sua queixa.
Agora, Gullar, para defender o valor da internação, evoca o exemplo de Emygdio de Barros, que se realizou como pintor nos ateliês de Terapêutica Ocupacional organizados por Nise da Silveira, no Centro Psiquiátrico Nacional. Quem dera! Raramente o manicômio ordinário foi lugar de cura e amparo; em geral, ele foi lugar de transformação de doenças agudas (eventualmente temporárias) em doenças crônicas incuráveis. Nisso, ele se parecia com um hospital geral no qual, pela acumulação de germes resistentes, morrer de uma infecção hospitalar seria mais fácil do que se curar.
Enfim, a implementação da reforma psiquiátrica mal começou. Concordo com Gullar: ela deve incluir a possibilidade de internação em hospital público -com uma transformação radical dos lugares de internação. Essa transformação é impossível sem fechar hospitais irrecuperáveis e, sobretudo, sem uma redefinição dos cuidados em saúde mental.
Ora, contrariamente às minhas próprias expectativas (que eram pessimistas), o trabalho dos atuais Centros de Atenção Psicossocial tem sido humilde e grandioso. Neles, a cada dia, contra trancos e barrancos, a grande maioria dos profissionais de saúde mental está resgatando a dignidade de sua missão. E quem sabe esse resgate de hoje permita também que tenhamos, um dia, hospitais psiquiátricos em que Emygdio, se estivesse vivo, estaria a fim de instalar seu ateliê.
O texto da lei está disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm
ccalligari@uol.com.br
Um comentário:
Pois [e , eu li apenas o que Gullar escreveu domingo passado. Fiquei chocada entao com o nivel de desinformação, parecia uma opiniao opiniosa. Ele nao estava falando em anti-psiquiatria, ou anti-anti-psiquiatria. Ele falava que os hospitais gerais iam abrir leitos para pacientes psiquiatricos, e assim se "camuflaria" a psiquiatria em "doença comum". O texto dele tb é contraditorio, por que depois ele afirma que uma doença psiquiatrica é uma doença "como outra qualquer". Enfim, pensei em escrever sobre isso tb. Mas como não tenho obrigação de fazer cronicas, achei que nao valia a pena comentar um texto desinformado.
By the way, minha monografia foi sobre um CAPS e um hospital dia privado em SP. Uma comparação entre eles, tipo de luta que se estabelece, etc.
Beijos e bom sabado e domingo para voce,
Cam
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