quinta-feira, julho 02, 2009

Contardo Calligaris




Muito bom!


Da Folha de S.Paulo.

CONTARDO CALLIGARIS

Crianças fora da infância

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Amparamos as crianças, mas excluímos as que não têm como encenar um futuro feliz
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A FOLHA de 24 de junho (caderno Cotidiano) relatou uma estranha decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Em Mato Grasso do Sul, em 2003, dois adultos, Zequinha Barbosa e Luiz Otávio F. da Anunciação, encontraram num ponto de ônibus, contrataram e levaram para um motel três moças que, na época, tinham 13, 14 e 15 anos. De uma delas, Anunciação tirou e armazenou fotos pornográficas.
Em 2004, em primeira instância, Barbosa e Anunciação foram condenados, respectivamente, a cinco e sete anos de reclusão. Recorreram e, no ano seguinte, foram absolvidos pelo Tribunal de Justiça. Barbosa alegou que não participou do sexo, e Anunciação que ele não sabia que as garotas eram menores de 18 anos.
Foi a vez da Procuradoria recorrer, e a coisa chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que decidiu assim: Anunciação é culpado por ter armazenado imagens pornográficas de uma menor, mas ele e Barbosa são absolvidos do crime de ter tido relações sexuais com menores. Por quê? Porque o Tribunal "considerou que não é crime manter relações sexuais com menores de 18 anos que sejam prostitutas". Ou seja, como não foram eles que "iniciaram" as meninas (ao sexo e à prostituição), eles não têm culpa.
Curiosa contradição: se não é crime transar com uma menor que já transou, não se entende por que seria crime tirar e armazenar fotos pornográficas da mesma menor. Afinal, vai ver que alguém já tirou uma foto dela no passado.
Mas isso é o de menos. Na linha de pensamento do STJ, também não haveria por que proibir o trabalho de crianças que já pediram esmola no farol -afinal, já trabalharam, não é? Da mesma forma, não seria crime estuprar uma mulher que já foi estuprada. E o que acontece com assaltar alguém que já foi assaltado? Ainda bem que, por sorte, não dá para matar alguém que já foi morto.
A decisão do STJ não é uma excentricidade. Ao contrário, ela é reveladora de uma verdade que está escondida atrás de nossa "proteção" da criança e do adolescente.
Nossa cultura decidiu separar as crianças dos adultos. Instituímos, por assim dizer, a infância como tempo da vida que deveria ser protegido tanto das necessidades (crianças não devem ganhar seu pão) quanto do desejo (chegamos a negar a sexualidade infantil).
Tudo isso, aos poucos, acabou amparando efetivamente as crianças, mas a intenção inicial não era, propriamente, a de lhes reservar um destino melhor. Tratava-se de responder a uma necessidade dos adultos: mais ou menos duzentos anos atrás, com a progressiva crise de nossa fé no além e na eternidade das almas, as crianças se tornaram oficialmente nossa grande (e talvez única) garantia de continuidade, se não de eternidade. Morremos, e as crianças têm a missão de dar seguimento à nossa vida. Claro, gostaríamos que nosso futuro fosse melhor que nosso presente, portanto queremos que as crianças encenem, para nosso contentamento, uma visão de paraíso que compense nosso purgatório ou inferno cotidianos.
Qual melhor consolação, para nós, cujas esperanças foram frustradas, do que a de contemplar nas crianças a felicidade que nos escapa? Somos infelizes e a vida é dura? Pois bem, faremos o que é preciso para que as crianças sejam (ou pareçam) felizes.
Em suma, amamos nas crianças apenas um sonho de nosso próprio futuro. E as crianças que não são "aptas" a encenar esse sonho não são propriamente crianças, pois o que definiria as crianças (as que queremos proteger) não seria sua idade, mas sua capacidade de encenar uma infância feliz.
Pois bem, a decisão do STJ é fiel a essa inspiração originária de nossa cultura: pouco importa que ela tenha 12, 13, 15 anos ou menos, uma menor que se vende num ponto de ônibus já não tem mais como encenar para nós a vinheta da infância feliz. Portanto, ela não é mais "criança". Transar com ela não é mais transar com uma criança, não é?
Essa lógica, aliás, vale para todas as crianças que, por uma razão ou outra, não podem mais (se é que um dia puderam) encenar o cartão postal sorridente que chamamos infância -por exemplo, as que encontramos nas esquinas ou dormindo debaixo das marquises de nossas ruas.
Em suma, o STJ decidiu como se quisesse proteger não as crianças (como manda a letra da lei), mas o mito da infância. A Procuradoria recorrerá. Veremos como decidirá o Superior Tribunal Federal.

Um comentário:

Tucha disse...

Chocante esta decisão da justiça brasileira...